Novo Marco Regulatório Moderniza o Setor Elétrico e Abre Espaço para o Armazenamento de Energia no Brasil

O Congresso Nacional aprovou a Lei de Modernização do Marco Regulatório do Setor Elétrico, um conjunto de medidas que promete transformar a forma como o país gera, distribui e consome energia. O texto busca equilibrar dois pilares essenciais: modicidade tarifária (redução de custos para o consumidor) e segurança energética, ao mesmo tempo em que abre caminho para novas tecnologias como o armazenamento de energia em baterias.

Armazenamento de energia: um novo capítulo

Pela primeira vez, a legislação brasileira define diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, incluindo baterias conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) ou a sistemas isolados. A ANEEL passa a ter competência para regular, fiscalizar e definir regras de remuneração e acesso desses sistemas, que poderão ser utilizados por geradores, distribuidores, consumidores e comercializadores.

A lei cria ainda incentivos específicos para projetos de armazenamento, reconhecendo seu papel estratégico na estabilidade da rede e na integração de fontes renováveis, como solar e eólica.

Abertura do mercado livre e suprimento de última instância

Outra mudança significativa é a ampliação gradual do mercado livre de energia, permitindo que novos grupos de consumidores possam escolher seus fornecedores. Para garantir a continuidade do fornecimento, foi criado o Serviço de Suprimento de Última Instância, autorizado e fiscalizado pela ANEEL, que atuará em casos de encerramento de contratos ou falhas de agentes varejistas.

Novas regras para autoprodutores e geração distribuída

A legislação também redefine as regras para autoprodutores de energia, incluindo novas exigências para empreendimentos que desejem operar nesse modelo. Já as usinas de micro e minigeração distribuída (como as solares residenciais e comerciais) poderão solicitar enquadramento a qualquer tempo, desde que atendam aos critérios técnicos da ANEEL e se conectem ao sistema de distribuição.

Incentivo à eficiência e inovação

Os agentes de comercialização passam a ter a obrigação de investir 1% da receita líquida anual em pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética, divididos igualmente entre os dois objetivos. A medida busca estimular soluções tecnológicas que aumentem a eficiência e reduzam o impacto ambiental do sistema elétrico.

Foco na segurança hídrica e licenciamento mais ágil

O texto também prevê licenciamento ambiental especial para usinas hidrelétricas e reversíveis, com prazo máximo de 90 dias para análise — uma tentativa de acelerar investimentos sem comprometer as exigências ambientais.

Impacto direto para o consumidor

A nova lei estabelece mecanismos para reduzir encargos e subsídios embutidos nas tarifas, incentivando concorrência, eficiência e transparência nos custos do setor. Além disso, prevê o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para garantir modicidade tarifária, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

🔌 Em resumo: o novo marco busca um setor elétrico mais competitivo, digital e sustentável — com incentivos à inovação, ao armazenamento de energia e à abertura do mercado. É um passo importante para preparar o Brasil para o futuro da transição energética.

Redação com base no texto oficial.

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