STF define prazo de 10 anos para consumidores pedirem devolução de ICMS cobrado indevidamente na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que consumidores de energia elétrica terão até 10 anos para solicitar a devolução dos valores de ICMS cobrados indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins nas contas de luz.

A decisão, tomada no julgamento da ADI 7.324, movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), encerra uma longa discussão sobre o tema e representa um marco importante para a justiça tarifária e a transparência nas cobranças do setor elétrico.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a devolução é um ato de correção e justiça, pois o consumidor é quem efetivamente paga a tarifa. A Lei 14.385/22, considerada válida pelo STF, obriga as distribuidoras a repassar os valores restituídos aos clientes, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) responsável por regulamentar o processo.

O prazo de 10 anos, definido com base no artigo 205 do Código Civil, começa a contar a partir do momento em que a distribuidora recebe o ressarcimento do tributo ou tem a compensação homologada. Ou seja, esse é o ponto de partida para que os consumidores possam requerer a devolução.

A devolução será feita diretamente pelas concessionárias de energia, com informações discriminadas nas faturas, garantindo transparência ao consumidor.

Os clientes devem acompanhar as orientações de suas distribuidoras e as normas que ainda serão definidas pela Aneel. Em caso de dúvidas, é recomendável procurar órgãos de defesa do consumidor ou especialistas tributários para garantir o ressarcimento correto.

Essa decisão do STF reforça o direito do consumidor e promove maior equilíbrio e justiça tarifária no setor elétrico brasileiro.

Redação

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